Guia para redução de riscos na prescrição de metilfenidato

por Raissa Carolina Fonseca Cândido

O “Methylphenidate: web-based prescribing guide European Union” é um conjunto de perguntas elaborado com o objetivo de minimizar o risco de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares, neuropsiquiátricas e do crescimento decorrentes do uso do metilfenidato (Ritalina® e Concerta®). Foi criado a partir da parceria entre as empresas farmacêuticas Janssen, Medice, Novartis, Rubió, Shire e Mylan, que comercializam o medicamento na Europa.

Fonte: Google Imagens

Fonte: Google Imagens

Divulgado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), European Medicines Agency (EMEA) e algumas outras agências reguladoras da Europa, o instrumento é indicado  para auxiliar o prescritor tanto na prescrição, quanto no acompanhamento de pacientes que fazem uso do metilfenidato.

A criação de uma ferramenta para verificar o risco envolvido no uso do metilfenidato, já no momento da prescrição, parece ser um avanço na segurança da indicação do  medicamento. Contudo, o desconhecimento de informações sobre a validação desse instrumento, incluindo os possíveis conflitos de interesse envolvidos, impossibilita-nos  de avalia-lo criticamente.

A ferramenta pode ser acessada em http://www.methylphenidate-guide.eu/ e todos os formulários estão disponíveis para impressão. Ressaltamos que a leitura dos documentos e instruções disponíveis antes da utilização dos formulários é de suma importância. E recomendamos cautela na utilização desses formulários, pois foram planejados de acordo com as características de saúde dos pacientes europeus.

TDAH: esclarecendo posições (Editorial)

por Edson Perini

Fonte: Google imagens

Fonte: Google imagens

Por alguns anos, no Cemed, tento desenvolver uma linha de trabalhos sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), planejando linhas de investigações relacionadas ao uso do metilfenidato. A esse esforço chamo Projeto Prometeu, homenagem à figura mitológica que, inquieta, sofreu com o ódio provocado em seus superiores.

Com muita dificuldade nosso grupo concluiu a primeira parte do trabalho, verificando que a comercialização dos medicamentos em nossa cidade não está isenta de problemas que desafiam o rigoroso controle da prescrição que a legislação impõe ao fármaco (dados ainda não publicados). Dados que para mim jogam por terra a ideia publicada há cerca uma década em artigo que considero pseudocientífico, realizado com participação de pessoas ligadas à indústria produtora do fármaco, defendendo o afrouxamento do controle. No presente esperamos poder levar a efeito novas investigações sobre o assunto, movidos pela preocupação de sempre – a racionalidade no uso dos medicamentos.

Alguns conflitos não poderiam deixar de ocorrer nesse caminho, e talvez o maior deles seja a confusão que algumas pessoas fazem sobre ‘questionar’ e ‘ser contra’. Assistimos, nesse tempo que nos esforçamos para nos organizar, não só o crescimento vertiginoso do consumo, como também um acirramento das posições, contrárias e favoráveis, emanadas de pessoas leigas ou de profissionais da saúde, alguns médicos, muitas vezes ou quase sempre eivadas por visões míticas e posições passionais; algumas vezes claramente defensoras e infelizmente enviesadas pelo conflito de interesses de profissionais que ainda teimam em defender argumentos para os quais são pagos para isso. É uma lástima que tal fato ocorra, como também o é quando pessoas leigas se arvoram a demonizar um fármaco como o instrumento sulfuroso do capitalismo. Talvez crentes de que outras posições políticas não guardam interesses escusos, aos leigos damos o crédito do senso comum. O problema é que não podemos creditar ao profissional que se posiciona em claro estado de conflito de interesse, seja do capital ou qualquer veia política ou econômica, a inocência do senso comum, ainda que um profissional seja sempre uma pessoa por ele também governada. O melhor pesquisador, o melhor médico, ao receber recursos que o colocam em conflito de interesse perde, no meu entendimento, toda a sua credibilidade.

Pois bem, a oportunidade da publicação de um artigo de autoria de Bruce Tonge, na respeitada Australian Prescriber (www.australianprescriber.com) deste mês de outubro de 2013, me estimulou a deixar claro a quem interessa: nós, no Cemed, não somos contra o uso de metilfenidato ou de qualquer medicamento, desde que existam razões (científicas) claras para isso. Não somos adeptos do sofrimento alheio, mas nos é cara a ideia de que qualquer individuo tem o direito de ser atendido em suas necessidades com base nos melhores conhecimentos científicos. A ele deve ser dirigida a atenção isenta do interesse de transformá-lo em objeto de consumo, seja um interesse direto de quem pratica a atenção ou de um intermediário dos interesses das corporações, um intermediário para o qual não se dá o direito da inocência do não saber a que e a quem está servindo. E, desculpem-me os incrédulos, não é fantasmagórica minha percepção de que a atenção à saúde tem sido guiada por interesses escusos ou simplesmente por uma inaceitável ‘pseudoinocência’ profissional. No caso do TDAH, com um aspecto mais macabro por envolver crianças e adolescentes, pessoas em fase de formação física, psíquica e cultural, e seus pais fragilizados pelo sofrimento de seus filhos.

Por isso convido os interessados no assunto a lerem o artigo de Bruce Tonge, da Monash University Melbourne. Ali poderão verificar que se há evidências para sustentar o uso de metilfenidato ou outros estimulantes em casos clínicos que podem ser classificados como TDAH, o diagnóstico e manejo desse transtorno não é trivial, merecendo seus portadores o respeito de nossos profissionais; e os não portadores, que apresentam comportamentos semelhantes, o mesmo respeito para evitar o uso de uma substância que não é inocente quanto tentam às vezes incutir na cabeça das pessoas. É isso que penso e o que tinha a dizer sobre o TDAH no momento!

Indicação de leitura:

Tonge, B. Principles of managing attention deficit hyperactivity disorder. Australian prescriber, v.36, n.5, p. 162-165, oct. 2013. (http://www.australianprescriber.com/magazine/36/5/issue/198.pdf)

Quanto ao aspecto polêmico e mítico a que me refiro, um exemplo triste:

http://iconoclastia.org/2013/03/07/brasil-dispara-no-vicio-induzido-pelos-pais-na-droga-da-obediencia-ritalina/

Quanto ao conflito de interesses envolvendo profissionais, basta buscar:

http://www.tdah.org.br/

http://www.tdah.org.br/images/stories/estudo_tdah_subtratado_2012_rbp.pdf

http://www.tdah.org.br/br/textos/textos/item/223-tdah-%C3%A9-uma-doen%C3%A7a-inventada?.html

E quanto ao artigo que cito e que considero pseudociência, e exemplo de conflito:

Carlini AE, Nappo SA, Nogueira V, Naylor FGM. Metilfenidato: influência da notificação de receita A (cor amarela) sobre a prática de prescrição por médicos brasileiros. Revista de Psiquiatria Clínica. 2003;30:11-20. DOI: org/10.1590/S0101-60832003000100002.

http://www.hcnet.usp.br/ipq/revista/vol30/n1/pdf/11.pdf